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Parlamento Nacional autoriza o 16.º Estado de Emergência

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O Parlamento Nacional, em sessão plenária extraordinária, no dia 27 de julho de 2021, autorizou o Presidente da República, Francisco Guterres “Lu-Olo”, a decretar o 16.º Estado de Emergência no território nacional, com a duração de 30 dias, começando no dia 1 de agosto às 00:00 e terminando no dia 30 de agosto de 2021 às 23:59.

Esta sessão plenária foi aberta pelo Presidente do Parlamento Nacional, Aniceto Longuinhos Guterres Lopes, tendo depois prosseguido com a leitura do guião e da mensagem do Presidente da República pela Secretária da Mesa da Comissão Permanente, Deputada Domingas dos Santos.

Na sua mensagem, o Presidente da República descreveu o impacto da pandemia Covid-19, a qual, mundialmente, já causou milhares de mortes e, também, da variante Delta que se alastrou a nível mundial e ao sudeste asiático, incluindo a nação Indonésia. Timor-Leste detetou quatro pessoas com teste positivo para a variante Delta no início de mês de julho. Já se registaram 26 (vinte e seis) mortes relacionadas com a doença da Covid-19 e um número acumulado de 10.348 (dez mil e trezentos e quarenta e oito) casos confirmados desde março de 2020, dos quais 695 (seiscentos e noventa e cinco) encontram-se ativos.

Desta forma, o Presidente salientou que é muito importante que o país mantenha o Estado de Emergência, para que o Governo possa controlar e prevenir devidamente o contágio desta doença pelas comunidades. As medidas do Estado de Emergência anterior mantêm-se, continuando a concentrar-se na prevenção e combate à Covid-19 e à variante Delta.

Nas suas intervenções, os Deputados questionaram sobre o impacto da implementação do Estado de Emergência na vida diária das populações, bem como sobre o subsídio que algumas pessoas das linhas da frente ainda não receberam; além disso, sugeriram ao Governo para que, na implementação deste Estado de Emergência, continue com o processo de aprendizagem presencial nas escolas, bem como não termine com as atividades religiosas, embora se devam manter e cumprir as regras do protocolo de saúde mundial; a segurança nas fronteiras terrestres e marítimas, bem como nos postos de entrada e saída deve ser rígida.

Na autorização da declaração do Estado de Emergência, os Deputados da Comissão Permanente realizaram a votação nominal, que aprovou a Projeto de Resolução n.º 78 /2021 – Autorização da Renovação da Declaração do Estado de Emergência, com 18 votos a favor, 0 contra e 13 abstenções. Portanto, autorizaram o Chefe do Estado a decretar o 16.º Estado de Emergência.

Depois da aprovação, o Presidente do Parlamento Nacional anunciou ao Plenário que, de acordo com a Lei do Regime de Estado de Sítio e de Estado de Emergência, após aprovação pela Comissão Permanente, o Plenário deve fazer novamente a confirmação dos votos de autorização. Por isso, os Deputados da Comissão Permanente aprovaram o Projeto de Deliberação n.º 3/V(3ª) – Convocatória do Parlamento Nacional, para realizar uma Sessão Plenária extraordinária no dia 9 de agosto de 2021, com 29 votos a favor, 0 contra e 2 abstenções.

Esta Sessão Plenária foi presidida pelo Presidente do Parlamento Nacional, Aniceto Longuinhos Guterres Lopes, acompanhado pelos membros da Mesa, e contou com a presença do Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fidélis Leite Magalhães, em representação do Primeiro-Ministro, de outros membros do Governo e da equipa da Sala de Situação.

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