Fiscalização Política

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Instrumentos de fiscalização política no Parlamento de Timor-Leste

Ao abrigo do poder de fiscalização política, o Parlamento Nacional exerce a sua função máxima de garante da Constituição e da Lei. Este controlo implica o acompanhamento e a apreciação da atividade do Governo e da Administração Pública, através de diferentes instrumentos de fiscalização política consagrados na lei.

Apreciação do Programa do Governo

A apreciação do Programa do Governo pelo Parlamento Nacional assume um papel de destaque no âmbito da fiscalização política. No prazo máximo de 30 dias a contar do início de funções do Governo, o Primeiro Ministro deve submeter à apreciação do Parlamento Nacional o Programa do Governo, o qual contém os objetivos e as tarefas que o Governo se propõe realizar, as medidas a adotar e as principais orientações políticas que pretende seguir nos domínios da atividade governamental.

No decurso do debate parlamentar de apresentação do Programa do Governo, o qual não pode ultrapassar 5 dias consecutivos, qualquer bancada parlamentar pode propor a rejeição do Programa. A rejeição do Programa exige a maioria absoluta dos Deputados eleitos. O Governo, por seu turno, pode durante o debate solicitar a aprovação de um voto de confiança.   

Voto de Confiança

Fora do debate sobre o programa governativo, o Governo pode, a qualquer momento, solicitar ao Parlamento a aprovação de um voto de confiança sobre uma declaração de política geral ou sobre qualquer assunto de relevante interesse nacional. O debate parlamentar sobre o voto de confiança não pode ultrapassar 3 dias, considerando-se o voto aprovado se obtiver os votos da maioria absoluta dos Deputados eleitos. Uma votação inferior implica a demissão do Governo. Sem prejuízo, até ao fim do debate o Governo pode retirar o pedido do voto de confiança.

Moções de Censura

A par do voto de confiança, as moções de censura constituem um importante instrumento de fiscalização política. As bancadas parlamentares ou um quarto dos Deputados em efetividade de funções podem apresentar uma moção de censura ao Governo sobre a execução do programa ou assunto de relevante interesse nacional.

A moção de censura é aprovada se obtiver os votos da maioria absoluta dos Deputados eleitos. A sua aprovação implica a demissão do Governo. A sua rejeição implica que os proponentes na moção não poderão apresentar outra moção durante a mesma sessão legislativa.

Perguntas ao Governo e Requerimentos

Através das figuras jurídicas de perguntas ao Governo e requerimentos, os deputados podem obter esclarecimentos e informações sobre matérias no âmbito da responsabilidade do governo, que considerem úteis para o exercício do seu mandato.

As perguntas podem ser colocadas em sessões plenárias especiamente organizadas para o efeito, ou apresentadas por escrito.

No primeiro caso, o deputado que pretenda formular perguntas ao Governo, deve apresentar a sua lista de questões à Mesa, sendo a mesma submetida a aprovação pela Conferência dos Representantes das Bancadas Parlamentares, e posteriormente distribuída pelos Deputados e enviada ao Governo com, pelo menos, 8 dias de antecedência em relação à data da sessão plenária. As sessões plenárias para perguntas ao Governo têm lugar uma vez por mês e não podem durar mais de 2 horas.

No caso das perguntas apresentadas por escrito, o Governo deve responder no prazo máximo de 1 mês. Se o Governo não der resposta no prazo estipulado, o deputado requerente pode requerer que as perguntas sejam agendadas para a sessão plenária de perguntas.

Os requerimentos apresentados pelos deputados ao Governo ou a outras entidades públicas para obtenção de informações, devem ser objeto de resposta no prazo de 30 dias.

Debates

Antes do fim do período normal de funcionamento do Parlamento, o Primeiro-Ministro deve comparecer no Plenário para uma sessão de perguntas dos Deputados. O debate tem a duração máxima de 1 dia e permite às bancadas parlamentares questionar e obter informações sobre a atividade do Governo.

Do mesmo modo, cada ministro deve comparecer perante o Plenário pelo menos uma vez por sessão legislativa, para um debate parlamentar de discussão sobre as áreas de atividade por si tuteladas. O debate tem a duração máxima de 3 horas.

O Regimento do Parlamento Nacional prevê a realização de debates sobre assunto de relevante interesse nacional, quando requerido por 10 Deputados ou por uma bancada parlamentar. O debate deve realizar-se no prazo de 10 dias após a apresentação do pedido e tem a duração máxima de 1 dia.

Por fim, quer as bancadas parlamentares quer o Governo podem requerer ao Presidente do Parlamento Nacional a realização de debates de urgência, os quais têm lugar nos 7 dias úteis posteriores à aprovação da sua realização pela Conferência dos Representantes das Bancadas Parlamentares. Os debates de urgência têm lugar durante o período de antes da ordem do dia, o qual não excede, neste caso, 3 horas de duração.

Petições

O direito de petição, consagrado no artigo 48.º da Constituição, confere a cada cidadão o direito de apresentar petições, queixas e reclamações  perante os órgãos de soberania ou de quaisquer autoridades, para defesa dos seus direitos, da Constituição, das leis ou do interesse geral.

Perante o Parlamento, qualquer cidadão pode exercer o seu direito apresentando a sua petição, queixa ou reclamação por escrito, com identificação do nome e residência do(s) seu(s) autor(res), ao Presidente do Parlamento Nacional, que posteriormente as envia à comissão especializada permanente competente em razão da matéria para a sua apreciação.

A comissão aprecia as petições no prazo de 90 dias, o qual pode ser prorrogado, e elabora um relatório com recomendações sobre as medidas que devem ser tomadas. O relatório da comissão é enviado ao Presidente do Parlamento para apreciação em Plenário. A comissão pode propor que a petição seja submetida ao Provedor de Direitos Humanos e Justiça. Neste caso, o Presidente do Parlamento Nacional deve enviar ao Provedor o relatório da comissão, para efeitos da sua apreciação.

A apreciação de petições pelo Parlamento pode provocar outras ações de controlo, como a realização de inquéritos parlamentares, recomendações ao Governo para melhor prosseguir os interesses dos cidadãos, ou até mesmo que seja iniciado um processo legislativo para regular determinada matéria até então sem enquadramento legal.

Inquéritos Parlamentares

Os inquéritos parlamentares visam vigiar o cumprimento da Constituição e da Lei, e apreciar os atos do Governo e da Administração Pública, de acordo com o Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares.

Os inquéritos parlamentares são realizados através de comissões de inquérito.

Apreciação parlamentar de atos legislativos

A figura jurídica de apreciação parlamentar de atos legislativos, permite ao Parlamento Nacional alterar um decreto-lei aprovado pelo Governo ao abrigo da sua competência legislativa, ou cessar a sua vigência. Garante-se por esta via a discussão do diploma legislativo do Governo no fórum parlamentar, bem como a retificação de possíveis deficiências de que o mesmo sofra.

O requerimento de apreciação parlamentar para efeitos de cessação ou de alteração deve ser apresentado, por escrito, à Mesa do Parlamento Nacional, por um quinto dos Deputados, dentro do período de 30 dias após a publicação do decreto-lei no Jornal da República, descontados os períodos de suspensão de funcionamento do Parlamento.