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Administração Parlamentar

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Conselho de Administração

 

Parlamento Nacional iha órgão gestão rua: Presidente do Parlamento Nacional ho Conselho de Administração (Artigo 5º husi LOFAP – Lei kona-ba Organização no Funcionamento Administração Parlamentar nian, Lei nº 12/2017, iha 24 maio).

 

Presidente do Parlamento Nacional:

Presidente do Parlamento Nacional kaer autoridade ba funcionário sira, agente no forças segurança nian ne’ebé haka'o serbisu iha Parlamento (Artigo 14º husi Regimento Parlamento Nacional nian). Presidente do Parlamento Nacional maka Presidente do Conselho de Administração.

 

 Conselho de Administração:

Conselho de Administração do Parlamento Nacional nu’udar órgão gestão nian ba matéria administrativa, financeira, patrimonial, organização serviços parlamentares nian, recursos humanos no mós segurança nian iha Parlamento Nacional.

 

Composição no direito ba voto

Conselho de Administração composto husi membro sira tuir mai ne’e (artigo 11º LOFAP nian):

  • Presidente do Parlamento, ne’ebé preside, no vota atu desempata de’it;
  • Deputado na’in-lima, ne’ebé representa bancada parlamentar lima ne’ebé boot liu;
  • Representante ida husi Parlamento nia funcionário sira, ne’ebé la iha direito atu vota;
  • Secretário-Geral do Parlamento Nacional, ne’ebé la iha direito atu vota.

Competência sira

Compete ba Conselho de Administração atu foti decisão kona-ba questão hotu-hotu husi política geral gestão Parlamento Nacional nian no mós meios financeiros, humanos e materiais ne’ebé precisa ba nia execução (artigo 9º LOFAP nian). Nune’e Conselho de Administração mak órgão ne’ebé fó orientação estratégica no tau prioridade sira. Micro-gestão ka gestão operacional ne’e knaar husi corpo funcionário profissional sira ne’ebé integra Serviço Parlamentar, ne’ebé Secretário-Geral dirige, e hetan controlo husi, no hatán ba, Conselho de Administração.

 

Ninia competência principal sira inclui sira tuir mai ne’e:

  • Ko’alia ka hato’o proposta kona-ba matéria sira hotu ne’ebé precisa haruka ba Plenário atu foti decisão, conforme hatuur iha lei;
  • Aprova proposta orçamento ba Parlamento Nacional ne’ebé Secretário-Geral apresenta;
  • Aprova plano no regulamento segurança Parlamento Nacional nian no tau matan ba sira-nia execução;
  • Aprova regulamento sira kona-ba competência específica ba direção no divisão sira Secretariado do Parlamento Nacional nian.
  • Hato’o hanoin kona-ba regulamento interno sira Secretariado-Geral nian;
  • Halo apreciação ba relatório execução orçamental no gestão financeira nian ne’ebé Secretário-Geral apresenta;
  • Simu no halo apreciação ba Secretariado-Geral nia relatório tinan-tinan, ne’ebé Secretário-Geral apresenta;
  • Conselho de Administração hakerek no apresenta ba Plenário relatório tinan-tinan kona-ba nia atividade sira.

Funcionamento

 

REUNIÃO SIRA: Conselho halibur baibain fulan ida dala ida. Bele mós hala’o reunião extraordinária. Reunião extraordinária bele husu liuhosi surat ne’ebé maioria husi membro sira Conselho nian haruka ba Presidente do Conselho de Administração (nº 1 husi artigo 10º LOFAP nian). Iha reunião hotu-hotu tem que hakerek ata ida, ne’ebé sei publica iha jornal oficial Parlamento Nacional nian (Regulamento Conselho de Administração nian, artigo 9º).

 

QUÓRUM BA FUNCIONAMENTO NO FOTI DECISÃO: Atu Conselho bele halibur no foti decisão ne’ebé válido, Presidente do Conselho no pelo menos membro na’in-tolu ho direito ba voto tem que presente iha reunião (nº 3 husi artigo 11º LOFAP nian).

 

SISTEMA ATU ATRIBUI NÚMERO VOTOS NIAN: Sistema votos ne’e proporcional, katak representante ida-idak hosi bancada iha número votos ne’ebé proporcional ba ninia partido nia quantidade cadeiras iha Parlamento (nº 3 husi artigo 10º LOFAP nian). Proporcionalidade ne’e sei converte ba número votos loloos ba representante ida-idak husi bancada sira-ne’ebé presente.

 

 Conselho de Administração halo aprovação, iha ninia reunião dahuluk iha cada legislatura, ba número votos membro ida-idak nian. Operação ida-ne’e tem que halo iha legislatura foun ida-idak. Iha legislatura ida-ne’e daudaun (Legislatura II, 2007-2012), Conselho de Administração halo aprovação ba número votos ba membro ida-idak liuhosi ninia Decisão nº 1/II, iha 11 fevereiro 2009. Número votos mak tuir mai ne’e:

 

 

 

Bancada Parlamentar
Número de Deputados da Bancada
Representação percentual da Bancada
Número de Votos
FRETILIN 23 Deputados 37,10% 37 votos
CNRT 21 Deputados 33,87% 34 votos
PLP 8 Deputados 12,90% 13 votos
PD 5 Deputados 8,06% 8 votos
KHUNTO 5 Deputados 8,06% 8 Votos

 

MANEIRA ATU FOTI DECISÃO: Decisão hirak-ne’ebé Conselho de Administração foti sei hakerek ketak no iha surat no sei haruka publica iha Jornal da República.

 

Bele konsulta Regulamento Conselho Administração nian