Administração Parlamentar

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Conselho de Administração

O Parlamento Nacional possui dois órgãos de gestão: o Presidente do Parlamento Nacional e o Conselho de Administração (Artigo 6º da LOFAP – Lei de Organização e Funcionamento da Administração Parlamentar, Lei nº 12/2017, de 24 de maio).

 

O Presidente do Parlamento Nacional:

O Presidente do Parlamento Nacional tem autoridade sobre todos os funcionários, agentes e forças de segurança colocados ao serviço do Parlamento (Artigo 14º do Regimento do Parlamento Nacional). O Presidente do Parlamento Nacional é o Presidente do Conselho de Administração.

 

O Conselho de Administração:

O Conselho de Administração do Parlamento Nacional é o órgão de gestão em matéria administrativa, financeira, patrimonial, de organização dos serviços parlamentares, de recursos humanos e de segurança do Parlamento Nacional.

 

Composição e direito de voto

O Conselho de Administração é composto pelos seguintes membros (artigo 11º da LOFAP):

Presidente do Parlamento, que o preside, e só vota para desempatar; Cinco deputados, representantes das cinco maiores bancadas parlamentares; Um representante dos funcionários do Parlamento, sem direito a voto; O Secretário-Geral do Parlamento Nacional, sem direito a voto.

 

Competências

Compete ao Conselho de Administração decidir sobre todas as questões da política geral de gestão do Parlamento Nacional e os meios financeiros, humanos e materiais necessários à sua execução (artigo 9º da LOFAP). O Conselho de Administração é, assim, o órgão que fornece a orientação estratégica e define as prioridades. A micro gestão ou gestão operacional fica a cargo do corpo de funcionários profissionais que integram o Serviço Parlamentar, dirigido pelo Secretário-Geral, sob controlo e sujeito a prestação de contas ao Conselho de Administração.

 

Entre as suas principais competências encontram-se as seguintes:

Pronunciar-se ou apresentar propostas sobre todas as matérias que tenham de ser submetidas ao Plenário para deliberação, nos termos da presente lei; Aprovar a proposta de orçamento do Parlamento Nacional apresentada pelo Secretário-Geral; Aprovar os planos e regulamentos de segurança do Parlamento Nacional e velar pela sua execução; Aprovar os regulamentos sobre as competências específicas das direções e divisões do Secretariado do Parlamento Nacional. Pronunciar-se sobre os regulamentos internos do Secretariado-Geral; Apreciar os relatórios de execução orçamental e de gestão financeira apresentados pelo Secretário-Geral; Receber e apreciar o relatório anual do Secretariado-Geral, apresentado pelo Secretário-Geral; O Conselho de Administração prepara e apresenta ao Plenário um relatório anual sobre as suas atividades.

 

Funcionamento

REUNIÕES: O Conselho reúne-se ordinariamente uma vez por mês. Pode também reunir-se extraordinariamente. As reuniões extraordinárias podem ser solicitadas por uma maioria dos membros do Conselho em carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração (nº 1 do artigo 10º da LOFAP). De todas as reuniões lavra-se uma ata, a qual é publicada no jornal oficial do Parlamento Nacional (Regulamento do Conselho de Administração, artigo 9º).

 QUÓRUM DE FUNCIONAMENTO E DE DELIBERAÇÃO: Para que o Conselho se possa reunir e deliberar validamente são necessárias as presenças do seu Presidente e de pelo menos três dos seus membros com direito a voto (nº 3 do artigo 11º da LOFAP).

 SISTEMA DE ATRIBUIÇÃO DE NÚMERO DE VOTOS: O sistema de votos é proporcional, o que significa que cada representante de bancada tem um número de votos proporcional à grandeza do seu partido no Parlamento (nº 3 do artigo 10º da LOFAP). A proporcionalidade é convertida em número de votos exatos de cada representante das bancadas presentes.

 Conselho de Administração aprova na sua primeira reunião de cada legislatura o número de votos de cada membro. Esta é uma operação que tem de ser efetuada em cada nova legislatura. Na corrente legislatura (Vª Legislatura, 2018-2023) o Conselho de Administração aprovou o número de votos de cada membro através da sua Decisão nº 1-A/V/CA, de 06 de julho de 2018. O número de votos é o seguinte:

 

Bancada Parlamentar
Número de Deputados da Bancada
Representação percentual da Bancada
Número de Votos
FRETILIN 23 Deputados 37,10% 37 Votos
CNRT 21 Deputados 33,87% 34 Votos
PLP 8 Deputados 12,90% 13 Votos
PD 5 Deputados 8,06% 8 Votos
KHUNTO 5 Deputados 8,06% 8 Votos

 

FORMA DAS DECISÕES: As decisões do Conselho de Administração são lavradas em separado e por escrito e são publicadas no Jornal da República.

Para consultar o Regulamento do Conselho de Administração