Primeira alteração à Lei n.º 15/2022, de 21 de dezembro, Orçamento Geral do Estado para 2023, e à Lei n.º 2/2022, de 10 de fevereiro, Enquadramento do Orçamento Geral do Estado e da gestão financeira pública, e segunda alteração à Lei n.º 8/2008, de 30 de junho, Lei Tributária
PPL n.º 1/VI(1.ª)
VI Legislatura 1.ª Sessão Legislativa
08/11/2026
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Texto da Iniciativa
O Orçamento Geral do Estado para 2023 foi aprovado pela Lei n.º 15/2022, de 21 de dezembro.
Tendo em conta as alterações na orgânica do Governo realizadas pelo Decreto-Lei n.º 46/2023, de 28 de julho, Orgânica do IX Governo Constitucional, é necessário efetuar alguns ajustes nos títulos da classificação orgânica do Orçamento Geral do Estado.
Com vista à contenção das contas públicas, é reduzida a despesa prevista no Orçamento Geral do Estado para 2023, bem como o montante da transferência do Fundo Petrolífero. E, para aliviar o impacto da inflação e do aumento do custo de vida nos cidadãos, procede-se a um ajuste nas taxas de imposto seletivo de consumo e dos direitos aduaneiros de importação aplicáveis em 2023.
Texto icial e Admitido
03/09/2026 10:48
Nota de Admissibilidade
03/09/2026 10:49
Relatório e Parecer da Comissão C
03/09/2026 10:53
Relatório Sectorial Comissão A
03/09/2026 10:54
Relatório Sectorial Comissão AB
03/09/2026 10:54
Relatório Sectorial Comissão D
03/09/2026 10:54
Relatório Sectorial Comissão E
03/09/2026 10:55
Relatório Sectorial Comissão F
03/09/2026 10:55
Relatório Sectorial Comissão G1
03/09/2026 10:55
Relatório Sectorial Comissão G2
03/09/2026 10:56
Relatório e Parecer Pedido de Urgência
03/09/2026 11:39
Resultado votação Proposta Alteração
03/09/2026 11:43