Terceira Alteração à Lei n.º 9/2011, de 17 de agosto, que aprova a Orgânica da Câmara de Contas do Tribunal Superior Administrativo, Fiscal e de Contas
PJL n.º 18/VI(3.ª)
VI Legislatura 3.ª Sessão Legislativa
08/09/2026
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Texto da Iniciativa
A Câmara de Contas do Tribunal Superior Administrativo, Fiscal e de Contas foi instituída pela Lei n.º 9/2011, de 17 de agosto, como órgão incumbido, nos termos do artigo 129.º da Constituição da República, da fiscalização da legalidade das despesas públicas e do julgamento das contas do Estado. A Primeira Alteração a este diploma, operada pela Lei n.º 3/2013, de 2 de julho, elevou o limiar dos contratos sujeitos a fiscalização prévia de 500.000,00 para 5.000.000,00 de dólares americanos, com o propósito declarado de obviar a atrasos indesejáveis na execução de projetos estruturantes.
Texto Inicial
16/09/2026 13:13
Texto Admitido
16/09/2026 13:13
Nota de Admissibilidade
16/09/2026 13:13
Relaório e Parecer da Com. A e C
28/09/2026 11:06
Relatório Especialidade
06/10/2026 11:52
Proposta Alterações
06/10/2026 11:52
Texto Especialidade
06/10/2026 11:53
Requerimento Reabertura
06/10/2026 11:53
Resultado Votação Requerimento Reabertura
09/10/2026 09:41
Texto Redação Final
09/10/2026 09:41
Decreto e Texto Promulgado
13/10/2026 17:22