Regime jurídico da prática de artes marciais
PPL n.º 24/VI(3.ª)
VI Legislatura 3.ª Sessão Legislativa
24/11/2025
fim
Texto da Iniciativa
Exposição de motivos
A presente iniciativa do Governo surge da necessidade de regular o ensino, a aprendizagem e a prática das artes marciais em Timor-Leste, com o objetivo de assegurar que estas atividades sejam conduzidas de forma segura, responsável e em conformidade com os princípios de ordem pública.
A prática de artes marciais, que envolve tanto aspetos físicos quanto espirituais e culturais, desempenha um papel importante na formação pessoal e social dos cidadãos, promovendo valores como disciplina, respeito e autocontrole.
Entretanto, tem-se observado um crescimento na prática de artes marciais associadas a comportamentos de risco e violência, particularmente entre jovens, o que constitui uma preocupação para a segurança pública e a harmonia social. A ausência de uma regulamentação específica para as artes marciais e as atividades associadas tem levado a uma proliferação de centros e clubes, muitas vezes sem a supervisão adequada, o que potencializa os riscos de uso indevido das técnicas aprendidas.
Nesse sentido, a presente iniciativa legislativa visa estabelecer um quadro jurídico claro que regule a constituição e o funcionamento dos centros e clubes de artes marciais, bem como a formação e a certificação dos seus instrutores. Além disso, procura-se reforçar os mecanismos de prevenção e combate à violência associada a estas práticas, promovendo a segurança dos praticantes e da sociedade em geral.
A criação da Comissão Reguladora do Desporto para as Artes Marciais, abreviadamente designada por CRDAM e da Comissão de Monitorização e Fiscalização das Artes Marciais, abreviadamente designada por CMFAM, visam garantir uma coordenação eficaz entre as diversas entidades governamentais e a sociedade civil para monitorizar, fiscalizar e promover boas práticas nas artes marciais.
O diploma também busca salvaguardar a liberdade de associação dos cidadãos, assegurando que a prática de artes marciais se mantenha desvinculada de partidos políticos ou movimentos de cunho político, preservando o seu caráter desportivo e cultural. A transparência na gestão dos centros e clubes , bem como a responsabilidade dos seus dirigentes e participantes, são igualmente elementos fundamentais desta proposta.
Desta forma, o Governo apresenta ao Parlamento Nacional a presente iniciativa legislativa, tendo em conta que, nos termos da alínea a) do n.o 1 do artigo 96.o da Constituição da República, a competência para legislar sobre a definição de crimes e respetivos pressupostos é do Parlamento Nacional.
Regime jurídico da prática de artes marciais
03/09/2026 12:21
parecer Lei Arte Marciais
03/09/2026 12:36
Texto Inicial
04/09/2026 11:13
Texto Admitido
04/09/2026 11:13
Nota de Admissibilidade
04/09/2026 11:14
re
04/09/2026 11:14
Relatório Sectorial Comissão A
04/09/2026 11:15
Relatório Especialidade Arte Marciais
04/09/2026 11:15
Requerimento de Abertura
04/09/2026 11:15
Requerimento Retirada
04/09/2026 11:16
Proposta Alteração
04/09/2026 11:16
Relatório Especialidade
04/09/2026 11:16
Texto Especialidade
04/09/2026 11:17
Propostas Alterações
04/09/2026 11:17
Redação Final
04/09/2026 11:18
Decreto e Texto Promulgado
04/09/2026 11:19