Primeira Alteraçâo à Lei n.º 8/2025, de 27 de novembro, Orçamento-Geral do Estado para 2026
PPL n.º 31/VI(3.ª)
VI Legislatura 3.ª Sessão Legislativa
15/05/2026
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Texto da Iniciativa
Exposição de Motivos
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 97.º e do n.º 1 do artigo 145.º da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, o Governo apresenta ao Parlamento Nacional, com pedido de prioridade e urgência, a presente Proposta de Lei da Primeira Alteração à Lei n.º 8/2025, de 27 de novembro, Orçamento Geral do Estado para 2026.
A presente iniciativa legislativa tem por objeto proceder a uma revisão do Orçamento Geral do Estado para 2026, mediante a alteração da Lei n.º 8/2025, de 27 de novembro, com vista a assegurar os instrumentos legais e orçamentais necessários para responder a necessidades excecionais de segurança energética e de abastecimento de combustíveis.
Justificação principal da alteração
A atual conjuntura internacional é marcada por grave instabilidade geopolítica decorrente do conflito armado no Médio Oriente, com reflexos diretos nos mercados energéticos internacionais. As perturbações nas cadeias globais de abastecimento de combustíveis, as ruturas e condicionamentos nas rotas marítimas, as sanções impostas e as flutuações abruptas dos preços dos hidrocarbonetos colocam em risco a segurança energética dos Estados que dependem da importação de petróleo e dos seus derivados.
Neste contexto, a garantia de reservas estratégicas de gasóleo assume carácter fundamental para assegurar o funcionamento ininterrupto do sistema elétrico nacional. As centrais termoelétricas geridas pela Eletricidade de Timor-Leste, E.P. constituem uma componente essencial para a estabilidade da rede elétrica, sobretudo em momentos de menor produção a partir de fontes renováveis, de aumento súbito da procura ou de avaria de equipamentos.
Acresce que o gasóleo é igualmente utilizado para satisfazer necessidades básicas da população, designadamente no transporte, no abastecimento de bens e serviços essenciais e no funcionamento de pequenas atividades produtivas. A eventual escassez de oferta no mercado internacional poderá comprometer o acesso das famílias e dos operadores económicos a este bem essencial, com reflexos diretos na estabilidade social e económica.
Assim, impõe-se ajustar as dotações orçamentais aprovadas no âmbito do OGE para 2026 que permitam proceder à aquisição de um volume adicional de combustível, assegurando a continuidade do serviço público de energia elétrica e, quando necessário, a possibilidade de afetação de parte deste combustível ao consumo doméstico.
Justificação do pedido de prioridade e urgência
O pedido de prioridade e urgência justifica-se pela necessidade de assegurar, sem demora, a capacidade de fornecimento contínuo de combustíveis à população, aos serviços públicos essenciais e aos setores produtivos nacionais, num contexto de elevada instabilidade nos mercados energéticos internacionais.
A aprovação atempada da presente proposta de lei é indispensável para permitir a mobilização dos recursos financeiros necessários, a constituição de reservas estratégicas de combustível antes que uma eventual deterioração das condições de mercado comprometa a segurança energética nacional.
Qualquer atraso na adoção destas medidas poderá colocar em risco o funcionamento regular das centrais termoelétricas, a estabilidade da rede elétrica nacional e o acesso das famílias e dos operadores económicos a combustível para transporte e pequenas atividades produtivas.
Nestes termos, o pedido de prioridade e urgência mostra-se adequado, necessário e proporcional à salvaguarda do interesse público, da continuidade do serviço público de energia elétrica e da estabilidade económica e social.
Conteúdo essencial do articulado
O articulado da proposta de lei aprova a primeira alteração à Lei n.º 8/2025, de 27 de novembro, Orçamento Geral do Estado para 2026, e procede às alterações necessárias para acomodar as medidas excecionais acima descritas.
Em particular, a proposta altera o regime aplicável aos impostos, taxas e contribuições, contemplando as importações de principais alimentos básicos essenciais e de combustíveis em caso de declaração de estado de emergência motivada pela flutuação do preço dos combustíveis em Timor-Leste, decorrente do conflito no Médio Oriente.
A proposta procede ainda ao aditamento de uma norma que autoriza o Conselho de Ministros, no caso de declaração de estado de emergência, a realizar alterações orçamentais entre títulos do Orçamento Geral do Estado, permitindo uma resposta célere e coordenada às necessidades de financiamento das medidas excecionais.
Por fim, são alteradas as tabelas anexas à Lei n.º 8/2025, de 27 de novembro, na medida necessária à execução da presente alteração orçamental, sem prejuízo da atualização técnica dos respetivos mapas orçamentais.
Prioridades governamentais da Proposta de Orçamento Retificativo:
A Proposta de Orçamento Retificativo reflete um pacote de medidas de US$ 271,0 milhões e as seguintes prioridades governamentais:
· Segurança energética, através da constituição da Reserva Nacional Estratégica de Combustível (US$ 174,3 milhões), para assegurar até cerca de sete meses de consumo da EDTL e a continuidade da geração elétrica.
· Estabilização dos preços dos combustíveis e proteção do poder de compra, com um programa de subsídio aos combustíveis (US$ 42,0 milhões), incluindo apoio ao público, ao setor da saúde para ambulâncias e aos municípios para tratores.
· Segurança alimentar, mediante o reforço do stock de arroz do Centro Logístico Nacional (US$ 5,0 milhões), para melhorar a preparação perante riscos de escassez e proteger famílias vulneráveis.
· Segurança nacional, com reforço de recursos para recrutamento de 400 cadetes da PNTL (US$ 3,0 milhões).
· Cumprimento de compromissos internacionais, incluindo despesas associadas à Presidência Pro Tempore da CPLP por Timor-Leste (US$ 2,0 milhões).
· Reforço institucional e operacional da RAEOA, com dotação adicional para a nova estrutura administrativa, operação e manutenção e equipamento dos serviços notariais (US$ 3,9 milhões).
· Reforço da Reserva de Contingência (US$ 40,9 milhões), para preservar capacidade de resposta a choques externos, necessidades urgentes e riscos de abastecimento.
Texto Inicial e Admitido
02/09/2026 16:11
Nota Admissibilidade
02/09/2026 16:11
Relatorio Sectorial Comissao A
02/09/2026 16:12
Relatorio Sectorial Comissao B
02/09/2026 16:13
Relatorio Sectorial Comissao D
02/09/2026 16:13
Relatorio Sectorial Comissao E
02/09/2026 16:13
Relatorio Sectorial Comissao F
02/09/2026 16:14
Relatorio Sectorial Comissao G
02/09/2026 16:14
Relatorio e Parecer
02/09/2026 16:16
Redacao Final
02/09/2026 16:18
Relatorio Pedido de Urgencia
02/09/2026 16:19
Texto Promulgado
02/09/2026 16:20