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Proposta de Lei Baixou Comissao

Regime Geral das Contraordenação.

PPL n.º 25/VI(3.ª)

Sessão Legislativa

VI Legislatura 3.ª Sessão Legislativa

Data de Entrada

26/01/2026

Stado Atual

baixou_comissao

Texto da Iniciativa

A necessidade de dotar o ordenamento jurídico nacional de um regime geral de contraordenações que estabeleça um quadro orientador comum a todos os ilícitos de mera ordenação social é há muito notada na nossa sociedade.

O ilícito de mera ordenação social corresponde a uma censura de natureza social e administrativa cujo fundamento é a subsidiariedade do Direito Penal e a necessidade de sancionar comportamentos ilícitos. Atenta a sua finalidade, as contraordenações são uma medida de proteção da legalidade, o que justifica a maior flexibilidade na análise dos pressupostos da imputação, designadamente da culpa, que é diferente da culpa penal.

Texto Inicial

09/09/2026 13:56

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Texto Admitido

09/09/2026 13:56

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Nota de Admissibilidade

09/09/2026 13:57

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Carta de Prorrogação da Comissão

09/09/2026 13:57

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