Lei de Promoção das Exportações
PPL n.º 20/VI(2.ª)
VI Legislatura 2.ª Sessão Legislativa
21/05/2025
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Texto da Iniciativa
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O setor das exportações é um pilar essencial para o desenvolvimento económico de Timor-Leste, sendo uma das estratégias fundamentais para a construção de uma economia moderna, diversificada e integrada ao mercado global.
A criação de um setor privado robusto e capaz de gerar oportunidades para toda a população depende, em grande parte, da capacidade do país de se inserir no mercado internacional por meio da exportação de bens e serviços.
Este objetivo está claramente refletido nos instrumentos orientadores da ação do Estado, como o Plano Estratégico de Desenvolvimento de Timor-Leste e a sua legislação ordinária, que reforçam a importância de adotar políticas de incentivo às exportações como vetor central do crescimento económico sustentável.
No contexto global atual, a relevância estratégica das exportações é amplamente reconhecida. Países de diferentes dimensões e níveis de desenvolvimento procuram expandir as suas relações comerciais internacionais, assentando no pressuposto de que a promoção das exportações vai além da liberalização do comércio, abrangendo políticas interligadas que facilitam, incentivam e regulam essas atividades.
Em conformidade com os princípios consagrados na Constituição da República e alinhada com os compromissos internacionais, a legislação sobre exportações deve atender às necessidades económicas internas, integrando-se com as normas relacionadas com o investimento privado, a tributação, alfândegas e comércio externo, além de respeitar as especificidades administrativas do país.
A presente Lei visa estabelecer um regime jurídico que facilite as exportações e crie incentivos fiscais, administrativos e financeiros para as empresas exportadoras.
Pretende-se um regime simples, claro e eficiente, garantindo a igualdade de tratamento entre os exportadores e os diversos setores económicos.
Concomitantemente, almeja-se atrair investimentos estrangeiros, indispensáveis ao fortalecimento da economia nacional.
Considerando que Timor-Leste possui um grande potencial para diversificar a sua economia, não obstante os desafios estruturais que enfrenta, nomeadamente a nível de infraestruturas, mercado interno reduzido e falta de mão de obra qualificada.
Com uma localização privilegiada numa das regiões mais dinâmicas e competitivas do mundo, o país tem a oportunidade de desenvolver novos mercados e expandir as suas exportações. A integração na economia global, por meio da adesão à Organização Mundial do Comércio (OMC) e à ASEAN, é um passo estratégico nesse processo, exigindo políticas comerciais e fiscais compatíveis com padrões internacionais.
Considerando, ainda, que a criação de zonas económicas especiais, , é uma medida complementar à promoção das exportações, facilitando a produção e atraindo indústrias voltadas para o mercado externo. Essas iniciativas, aliadas a incentivos claros, contribuirão para o aumento da competitividade e da capacidade produtiva nacional.
A presente lei propõe-se a criar um ambiente jurídico favorável às exportações, oferecendo garantias, direitos e incentivos aos exportadores. A estrutura da Lei está organizada em capítulos que tratam de princípios e diretrizes gerais da política de exportação; das liberdades, garantias e incentivos para empresas exportadoras, alinhados com as melhores práticas internacionais; das condições para acesso aos benefícios, incluindo o cumprimento de normas fiscais e de segurança social.
Texto Inicial
07/09/2026 17:08
Texto Admitido
07/09/2026 17:08
Nota de Admissibilidade
07/09/2026 17:08
Relaório e Parecer
07/09/2026 17:09
Relatório Especialidade
07/09/2026 17:09
Texto Especialidade
07/09/2026 17:09
Proposta Alterações
07/09/2026 17:09
Texto Redação Final
07/09/2026 17:10
Decreto e Texto Promulgado
07/09/2026 17:10
Relatòrio e Parecer
11/09/2026 15:08