Parlamento Nacional

PARLAMENTO NACIONAL

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Mencari...

Nenhum resultado encontrado para ""

Proposta de Lei Inicial

Autorização legislativa em matéria de fixação de limite de idade para a relação de trabalho de funcionários públicos e agentes administrativos

PPL n.º 11/VI(1.ª)

Sessão Legislativa

VI Legislatura 1.ª Sessão Legislativa

Data de Entrada

08/12/2024

Stado Atual

baixou_comissao

Texto da Iniciativa

Exposição de Motivos

Presentemente, nos termos do n.° 1 do artigo 116.° da Lei n.° 8/2004, de 16 de junho, que aprova o Estatuto da Função Pública, alterada pela Lei n.° 5/2009, de 15 de julho, a relação de trabalho na Administração Pública termina por morte, exoneração, despedimento, aposentação ou demissão.

Na atual legislação não existe um limite legal para que os funcionários públicos e os agentes administrativos sejam obrigados a se aposentar, apesar de poderem solicitar a sua pensão de velhice quando tenham atingido a idade mínima legalmente fixada e completado o tempo mínimo de serviço.

Assim, independentemente da idade, os trabalhadores do Estado continuam a exercer as suas funções durante todo o tempo, ficando, exclusivamente, na sua disponibilidade, a decisão de cessar a relação de trabalho na Administração Pública.

A renovação de quadros na Administração Pública é uma medida essencial para assegurar a melhoria dos serviços prestados à população. Para o efeito, é necessário estabelecer mecanismos que permitam um rejuvenescimento dos profissionais da Administração Pública nacional que possibilitem trazer novas competências para o seio do funcionalismo público.

Pese embora os funcionários públicos e agentes administrativos possam atingir um limite de idade a partir do qual devem cessar a sua relação de trabalho na Administração Pública, em casos de Interesse público excecional, devidamente fundamentado, ao trabalhador que, sendo titular de um vínculo de emprego público, pretenda manter-se no exercício das mesmas funções públicas após o atingimento da idade para a sua apresentação devem ser dadas condições para que este possa continuar a colaborar com a Administração Pública. Desta forma, a Administração Pública não perde a experiência e as competências dos seus melhores profissionais, podendo estes ter um papel ativo na partilha das suas aptidões.



 

Nenhum anexo disponível para esta iniciativa.