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REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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18 de maio de 2026

Plenário Aprova em Votação Final Global Alterações ao Órgão de Administração Eleitoral e Leis Eleitorais

Plenário Aprova em Votação Final Global Alterações ao Órgão de Administração Eleitoral e Leis Eleitorais

Plenário Aprova em Votação Final Global Alterações ao Órgão de Administração Eleitoral e Leis Eleitorais

O Parlamento Nacional, em Sessão Plenária Ordinária do dia 18 de maio de 2026, aprovou em Votação Final Global o Projeto de Lei n.º 16/VI (3.ª) – Quarta alteração à Lei n.º 5/2006, de 28 de dezembro, sobre o Órgão da Administração Eleitoral; Quinta alteração à Lei n.º 6/2006, de 28 de dezembro, Lei Eleitoral para o Parlamento Nacional; e Primeira alteração à Lei n.º 22/2021, de 4 de novembro, Lei Eleitoral Municipal, com 48 votos a favor, 0 contra e 4 abstenções.

Além disso, a Mesa procedeu ao anúncio da admissão e baixa à Comissão de Finanças Públicas (Comissão C) da Proposta de Lei n.º 31/VI (3.ª) – Primeira alteração à Lei n.º 8/2025, de 27 de novembro, sobre o Orçamento Geral do Estado para o ano de 2026, para efeitos de apreciação e emissão de parecer fundamentado sobre o pedido de processo de urgência apresentado.

Antes disso, no período antes da ordem do dia, houve declarações políticas das Bancadas Parlamentares, nomeadamente da FRETILIN e do KHUNTO, que continuaram a abordar o tema da máfia e do crime transnacional em Timor-Leste, bem como os problemas de saúde interligados com a gestão de recursos humanos e as políticas do Governo. Em intervenções diversas, os Deputados continuaram a apresentar problemas nas áreas da saúde, educação, infraestruturas básicas, segurança alimentar e outros problemas sociais que necessitam de atenção por parte do Governo e das instituições relevantes.

A Sessão Plenária foi presidida pela Presidente do Parlamento Nacional, Maria Fernanda Lay, acompanhada pelos membros da Mesa, e contou com a presença do Vice-Ministro dos Assuntos Parlamentares, Adérito Hugo da Costa, e do Secretário de Estado do Desenvolvimento Local, Mateus dos Santos Tallo. FIM

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