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Parlamento Nacional autoriza 11.º Estado de Emergência

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O Parlamento Nacional, em Sessão Plenária ordinária, no dia 1 de março de 2021, autorizou o Presidente da República, Francisco Guterres “Lu-Olo”, a decretar o 11.º Estado de Emergência, que começa no dia 4 de março às 00:00 e termina no dia 2 de abril de 2021 às 23:59.

A discussão da renovação do Estado de Emergência começou com a execução do Hino Nacional, depois procedeu-se à leitura do guião e, seguidamente, fez-se a leitura da mensagem do Presidente da República sobre o tema em apreço.

Nesta mensagem foram apresentadas várias razões para que se continue a implementar o Estado de Emergência, nomeadamente o número de casos de infeção causados pelo vírus SARS-CoV-2 nos países vizinhos, que continua a aumentar, sobretudo na República da Indonésia, bem como os casos de transmissão local no Município de Covalima, Aldeia Fatumea, em território nacional.

Desta forma, é muito importante que Timor-Leste mantenha o Estado de Emergência, para que o Governo possa controlar e prevenir bem esta doença.

As medidas do Estado de Emergência anterior e o controlo das áreas fronteiriças mantêm-se, sobretudo na fronteira terrestre.

Os Deputados pediram ao Governo para controlar ao máximo as fronteiras, de maneira a prevenir movimentos ilegais; demonstraram-se preocupados com os passaportes e as autorizações de residência provisória dos estudantes timorenses no estrangeiro, uma vez que as datas já passaram do prazo; solicitaram apoio relativamente às necessidades básicas para as comunidades nos municípios que estão em lockdown total; sugeriram que as pessoas que entram ou saem do Município de Covalima devem ficar em quarentena 14 dias; e, por fim, apelaram ao Ministério da Saúde para continuar a fazer campanhas de sensibilização e de prevenção em todo o território.

A declaração de Estado de Emergência tem a forma lei e, por isso, depois de uma longa discussão, os Deputados realizaram a votação nominal que aprovou o Projeto de Resolução nº 24/2021- autorização da Declaração de Estado de Emergência, com 53 votos a favor, 0 contra e 12 abstenções. Portanto, autorizaram o Chefe do Estado a decretar o 11.º Estado de Emergência.

Esta sessão plenária foi presidida pelo Presidente do Parlamento Nacional, Aniceto Longuinhos Guterres Lopes, acompanhado pelos membros da Mesa, e contou com a presença do Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak, coadjuvado por outros membros do Governo e pela equipa da Sala de Situação.

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