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Parlamento Nacional autoriza 17.º Estado de Emergência

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O Parlamento Nacional, em Sessão Plenária extraordinária, no dia 24 de agosto de 2021, autorizou o Presidente da República, Francisco Guterres “Lu-Olo”, a decretar o 17.º Estado de Emergência em território nacional com a duração de 30 dias, começando em 31 de agosto e terminando a 29 de setembro de 2021.

Este pedido de autorização baseou-se no aumento de casos de Covid-19 e da sua nova variante nos municípios, principalmente na capital de Díli.

O Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak, na sua intervenção, disse que o Governo emitiu novas medidas para combater a nova variante deste vírus com as prevenções que estão implementadas. Muitos países, urgentemente, retomaram a implementação das medidas com rigor para combater o vírus e alguns países, inclusivamente, avançaram para a administração de uma terceira dose da vacina.

Portanto, Timor-Leste precisa de medidas fortes associadas à implementação da vacinação para cobrir a maioria das populações, principalmente os mais vulneráveis.

Os Deputados continuaram a sugerir ao Governo para que seja firme e rigoroso nas implementações das medidas de prevenção e controlo da fronteira terrestre.

Depois de longa discussão, os Deputados autorizaram a declaração do Estado de Emergência através de votação, com 38 votos a favor, 0 contra e 16 abstenções.

Entretanto, na parte da tarde, os Deputados fizeram nova apreciação, com 43 votos a favor, 0 contra e 0 abstenções do Decreto do Parlamento Nacional n.o 43/V – Primeira Alteração da Lei n.o 6/2016 de 26 de maio, Lei de Recenseamento Eleitoral.

Esta sessão plenária foi presidida pelo Presidente do Parlamento Nacional, Aniceto Longuinhos Guterres Lopes, acompanhado pelos membros da Mesa, e contou com a presença do Primeiro-Ministro e dos membros do Governo.

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