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Parlamento Nacional autoriza o quinto Estado de Emergência

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O Parlamento Nacional, em Sessão Plenária Extraordinária no dia 3 de setembro de 2020, autorizou o Presidente da República a decretar o quinto Estado de Emergência, com a duração de 30 dias e com início às 00:00 horas do dia 5 de setembro e término às 23:59 horas do dia 4 de outubro de 2020.

A implementação deste novo Estado de Emergência será igual ao anterior e serão apenas suspendidos alguns direitos, como a Circulação Internacional, que estabelece o controlo sanitário nos portos, aeroportos ou postos de entrada nas fronteiras terrestres, para prevenir a Covid-19; a Liberdade de Circulação e a Fixação de Residência no território nacional; e o Direito à Resistência.

No início da sua apresentação, o Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak, disse que a razão principal do Governo para pedir ao Presidente da República que decretasse novamente Estado de Emergência deveu-se ao facto de o número de infetados com Covid-19 continuar a aumentar nos países vizinhos, Indonésia e Austrália, sendo que, assim, o Governo precisa de reunir todos os esforços para prevenir que a doença referida se alastre no território nacional.

Entretanto, os Deputados mostraram as suas preocupações relativamente a alguns membros das equipas da linha da frente do combate ao vírus que, até agora, ainda não receberam o respetivo pagamento, incluindo os hotéis. Além disso, pediram ao Governo seriedade na implementação do programa de recuperação económica e a atribuição de subsídio aos estudantes no estrangeiro.

Em respostas às questões levantadas, o Primeiro-Ministro disse que o Governo continua a esforçar-se para resolver as dificuldades que são enfrentadas pela nação, principalmente a prevenção e o combate à Covid-19. Sobre a circulação ilegal nas fronteiras terrestres, o Governo, de tempos a tempos, vai continuar a fazer controlo máximo, uma vez que as populações nas fronteiras têm o hábito de facilitar passagens ilegais.

O Governo considera que os casos de Covid-19 são casos importados, por isso as medidas implementadas devem ser fortes precisamente nas áreas fronteiriças, sendo que nos outros municípios deve continuar a haver flexibilidade para continuar a vida económica normalmente.

Através de longa discussão, os Deputados, através de votação nominal e com o resultado de 40 votos a favor, 0 contra e 7 abstenções, autorizaram o Presidente da República a decretar Estado de Emergência, pela quinta vez, no território nacional.

Esta Sessão Plenária foi presidida pelo Presidente do Parlamento Nacional, Aniceto Longuinhos Guterres Lopes, acompanhado pelos membros da Mesa, e contou com a presença do Primeiro-Ministro e membros do Governo.

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