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Orçamento Geral do Estado

Orçamento Geral Estado nian no Conta Geral Estado nian

A) Orçamento

República Democrática de Timor-Leste nia Constituição hatuur katak:
 

“Artigo 145.º
(Estado nia orçamento nacional)

    1. Governo maka elabora no Parlamento Nacional maka aprova Estado nia Orçamento Geral.
    2. Lei ba orçamento tem que prevê, ho base iha eficiência no eficácia, receita nia discriminação no despesa nia discriminação, no taka-dalan atu labele iha dotação ka fundo secreto.
    3. Tribunal Superior Administrativo, Fiscal e de Contas no mós Parlamento Nacional maka fiscaliza Orçamento nia execução. “

Nune’e ita bele dehan katak Orçamento Geral Estado nian ne’e documento legislativo ne’ebé discute tinan-tinan iha Parlamento Nacional ne’ebé prevê receitas no despesas Estado nian. Governo mak tem que apresenta, to’o dia 15 de Outubro tinan-tinan, Proposta de Lei kona-ba Orçamento.

Bainhira Presidente do Parlamento simu tiha proposta ne’e, sei fahe ba Comissão Parlamentar especializada sira.

Comissão sira-ne’e, atu bele analisa di’ak liu Proposta de Lei, bele husu membros Governo nian no Dirigente sira Administração Pública nian atu mai hodi hala’o audições. Comissão sira mós bele bolu, ho objetivo hanesan, representante oioin husi sociedade civil.

Liutiha audição hirak-ne’e comissão especializada sira haruka relatório ho recomendação ne’ebé sira hakarak hato’o ba Comissão de Economia, Finanças e Anti-Corrupção.
Compete ba Comissão de Economia, Finanças e Anti-Corrupção atu elabora Relatório e Parecer kona-ba Proposta de Lei ba Orçamento Geral Estado nian.

Iha Relatório e Parecer ne’e Comissão analisa Proposta de Lei. Ba análise ne’e sira hola iha consideração situação económica e financeira nação nian. Sira analisa mós impacto ne’ebé Proposta de Lei ne’e bele hamosu iha nação nia economia.

Comissão de Economia, Finanças e Anti-Corrupção bele mós apresenta recomendações ba Governo.

Relatório ne’e sei haruka ba Senhor Presidente do Parlamento Nacional, ne’ebé sei agenda Discussão.

Discussão iha Generalidade (durante máximo loron 3), iha Especialidade (máximo loron 10) no Votação Final Global sei hala’o iha Plenário Parlamento Nacional nian.

Se hetan aprovação karik, Decreto husi Parlamento Nacional kona-ba Orçamento Estado nian sei haruka ba Presidente da República ba promulgação e publicação.
Número 2 husi Artigo 97.º Constituição nian hatuur mós katak “Labele apresenta projeto de lei ka proposta de lei ka projeto ka proposta kona-ba alteração ne’ebé, iha tinan económico ne’ebé la'o daudaun, aumenta Estado nia despesa ka diminui Estado nia receita previsto iha Orçamento Estado nian ka iha Orçamento Retificativo.”

 

B) Conta
Parlamento Nacional nia knaar mós atu fiscaliza Estado nia execução orçamental no delibera kona-ba Plano no Orçamento Estado nian no relatório ba nia execução, conforme alínea d) ho e) iha artigo 95.º, n.º 3, husi Constituição República Democrática de Timor-Leste nian.
Tribunal Superior Administrativo, Fiscal e de Contas sei apresenta parecer ba Parlamento (agora ne’e daudaun Tribunal de Recurso mak halo ida-ne’e) kona-ba Conta Geral Estado nian, iha fulan sanulu nia laran depois de tinan económico ne’ebé refere to’o nia rohan.
Admite tiha Conta Geral Estado nian, Presidente sei manda fahe kedas ba bancada parlamentar sira hotu, no mós ba deputado sira ne'ebé husu.

Conta Geral Estado nian ne’e sei haruka mós ba Comissão de Economia e Finanças, ne’ebé sei elabora parecer fundamentado, no recomendação oioin se precisa karik, kona-ba Conta Geral Estado nian iha loron 30 nia laran, no sei haruka ba Presidente do Parlamento Nacional.
Presidente do Parlamento sei agenda debate parlamentar ida, ho duração máxima loron ida.
Debate ne’e sei hahú ho intervenção ida husi partido oposição nian ne’ebé boot liu no sei remata ho intervenção ida husi Governo.

Molok taka debate bancada parlamentar sira bele halo intervenção final ida.