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Comunicados de Imprensa

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03-05-2021

Sua Excelência o Presidente da República, pelo Decreto do Presidente da República n.º 24 /2021, de 28 de abril, após autorização pelo Parlamento Nacional, através da Lei n.º 7/2021, de 28 de abril, renovou a declaração do estado de emergência, com fundamento na subsistência de uma situação de calamidade pública em todo o território nacional, para o período de 3 de maio a 1 de junho de 2021.

O Governo, pelo Decreto do Governo n.º 14/2021, de 29 de abril, aprovou as medidas de execução do estado de emergência, que vigoram durante este período de tempo.

Foram ainda decretadas as seguintes medidas:

 

  • Confinamento domiciliário geral da população no município de Díli - Resolução do Governo n.º 45/2021, de 29 de abril;

 

  • Manutenção da cerca sanitária no município de Díli - Resolução do Governo n.º 49/2021, de 29 de abril;

 

  • Manutenção da cerca sanitária no município de Baucau - Resolução do Governo n.º 47/2021, de 29 de abril;

 

  • Manutenção da cerca sanitária no município de Viqueque - Resolução do Governo n.º 54/2021, de 29 de abril;

 

  • Manutenção da cerca sanitária no município de Covalima - Resolução do Governo n.º 48/2021, de 29 de abril;

 

  • Manutenção da cerca sanitária no município de Lautém - Resolução do Governo n.º 51/2021, de 29 de abril;

 

  • Manutenção da cerca sanitária no município de Liquiçá - Resolução do Governo n.º 52/2021, de 29 de abril;

 

  • Manutenção da cerca sanitária no município de Ermera - Resolução do Governo n.º 50/2021, de 29 de abril;

 

  • Manutenção da cerca sanitária no município de Manufahi - Resolução do Governo n.º 53/2021, de 29 de abril;

 

  • Manutenção da cerca sanitária no município de Ainaro - Resolução do Governo n.º 466/2021, de 29 de abril.

 

A legislação relacionada com o estado de emergência está disponível para consulta no portal do Governo: http://timor-leste.gov.tl.

 



13-04-2021

 

Sua Excelência o Presidente da República, pelo Decreto do Presidente da República n.º 17 /2021, de 31 de março, após autorização pelo Parlamento Nacional, através da Lei n.º 5/2021, de 31 de março, renovou a declaração do estado de emergência, com fundamento na subsistência de uma situação de calamidade pública em todo o território nacional, para o período de 3 de abril a 2 de maio de 2021.

O Governo, pelo Decreto do Governo n.º 12/2021, de 1 de abril, aprovou as medidas de execução do estado de emergência, que vigoram durante este período de tempo.

Foram ainda decretadas as seguintes medidas:

 

 

 

 

 

 

 

Face à ocorrência de cheias e inundações no município de Díli, na madrugada do dia 4 de abril de 2021, foi suspensa a vigência da Resolução do Governo n.º 27/2021, de 1 de abril, sobre a imposição do confinamento domiciliário no município de Díli.

 

A legislação relacionada com o estado de emergência está disponível para consulta no portal do Governo: http://timor-leste.gov.tl.



Na sequência da autorização para a renovação da declaração do estado de emergência, pelo Parlamento Nacional, através da Lei n.º 2/2021, de 1 de março, Sua Excelência o Presidente da República, pelo Decreto do Presidente da República n.º 15 /2021, de 1 de março, renovou a declaração do estado de emergência, com fundamento na subsistência de uma situação de calamidade pública em todo o território nacional, para o período de 4 de março a 2 de abril de 2021.

O Governo, pelo Decreto do Governo n.º 6/2021, de 2 de março, aprovou as medidas de execução do estado de emergência, que vigoram durante o período de 4 de março a 2 de abril de 2021.

Posteriormente, devido ao agravamento da situação epidemiológica no país, o Governo decretou as seguintes medidas:

 

 

 

 

 

 

 

 

A legislação relacionada com o estado de emergência está disponível para consulta no portal do Governo: http://timor-leste.gov.tl.