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Apreciação da Conta Geral do Estado

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I. O Orçamento Geral do Estado

O Orçamento Geral do Estado é o documento anualmente discutido no Parlamento Nacional no qual se encontram previstas as receitas e as despesas do Estado.

Cabe ao Governo, até ao dia 15 de Outubro de cada ano, apresentar a proposta de lei sobre o Orçamento para o ano seguinte.

Sendo a proposta recebida pelo Presidente do Parlamento, esta é distribuída a todas as Comissões Parlamentares especializadas para elaboração de parecer, o qual deve ser enviado à Comissão de Economia e Finanças no prazo de 15 dias. Tal como no processo de apreciação de qualquer iniciativa legislativa, as comissões podem convidar membros do Governo, dirigentes da Administração Pública e representantes da sociedade civil para a realização de audições.
Após a receção dos pareceres das comissões especializadas permanentes, a Comissão de Economia e Finanças elabora e remete ao Plenário um relatório e parecer sobre a proposta de lei do Orçamento Geral do Estado, o qual considera a situação económica e financeira do país, bem como analisa os possíveis impactos do Orçamento na economia  do país, podendo ainda incluir recomendações ao Governo.

Apresentado o parecer da Comissão, o Plenário procede à discussão na generalidade, com a duração máxima de 3 dias, seguindo-se a discussão na especialidade, com a duração máxima de 10 dias, e, por fim, a votação final global.

Após a aprovação, a Comissão procede à redação final do decreto, sendo este enviado ao Presidente da República para promulgação e publicação.

II. Relatório de Execução Orçamental

O relatório de execução orçamental, relativo ao ano fiscal anterior, é apresentado pelo Governo ao Parlamento nos três meses subsequentes ao termo do ano respectivo.

Admitido o relatório, o mesmo é distribuído a todas as bancadas parlamentares e a todos os deputados, bem como a todas as comissões especializadas permanentes, para efeitos de apreciação.

Compete às comissões especializadas permanentes elaborar um parecer fundamentado sobre o relatório de execução, o qual é, no prazo de 15 dias, enviado à Comissão de Economia e Finanças. Tal como no processo de apreciação de qualquer iniciativa legislativa, as comissões podem convidar membros do Governo para comparecer em reuniões.

A Comissão de Economia e Finanças, por seu turno, elabora parecer final sobre o relatório no prazo de 10 dias.

Recebido o relatório e parecer da Comissão de Economia e Finanças, o Presidente do Parlamento, ouvida a Conferência dos Representantes das Bancadas Parlamentares, agenda um debate  que não terá período de antes da ordem do dia e que terá a duração máxima de três dias.

O debate é aberto e encerrado com uma intervenção do Governo. Antes do encerramento do debate, as bancadas parlamentares podem fazer uma intervenção final cuja duração será definida pela Conferência dos Representantes das Bancadas Parlamentares.

 

III. A Conta Geral do Estado

O Tribunal Superior Administrativo, Fiscal e de Contas apresenta ao Parlamento parecer sobre a Conta Geral do Estado, dentro dos dez meses subsequentes ao termo do ano económico a que se reporte.

Admitida a Conta Geral do Estado, o Presidente ordena a sua distribuição imediata a todas as bancadas parlamentares, bem como aos deputados que o solicitem.

A Conta Geral do Estado é também enviada à Comissão de Economia e Finanças, que elabora parecer fundamentado e recomendações, se a elas houver lugar, no prazo de 30 dias, o qual envia ao Presidente do Parlamento Nacional.

O Presidente do Parlamento, ouvida a Conferência dos Representantes das Bancadas Parlamentares, agenda um debate parlamentar com a duração máxima de um dia.
O debate é aberto pelo maior partido da oposição e encerrado com uma intervenção do Governo.

Antes do encerramento do debate as bancadas parlamentares podem fazer uma intervenção final, cuja duração será definida pela Conferência dos Representantes das Bancadas Parlamentares.