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Decisão nº 2/II, de 12 de Fevereiro de 2009 Autoriza o Secretário-Geral a contratar pessoal fora do Quadro

Conselho de Administração

Decisão nº 2/II, de 12 de Fevereiro de 2009
Autoriza o Secretário-Geral a contratar pessoal fora do Quadro

 

Nos termos conjugados do nº 2 do artigo 10º e do item (i) da alínea c) do nº 3 do artigo 30º da Lei de Organização e Funcionamento da Administração Parlamentar, Lei nº 15/2008, de 24 de Dezembro, delibera autorizar o Secretário-Geral a admitir o seguinte pessoal, fora do quadro e com dispensa de concurso:

  1. Dois técnicos de Tecnologia de Informação e Comunicação, para viabilizar o imediato inicio do Plano de desenvolvimento das infraestruturas de informática e apoio à implementação do Projecto E-Parlamento (electronic parliament ou parlamento electrónico), cuja apresentação foi feita ao Conselho na sua 1ª reunião ordinária, em 5 de Fevereiro de 2009.
  2. Quatro economistas, a exercer funções no Parlamento Nacional como analistas de orçamento, formados e remunerados pelo Projecto do Parlamento Nacional do PNUD, e cujos termos do respectivo acordo de entendimento prevêem a sua passagem para os quadros do Parlamento Nacional até 4 de Março de 2009.

A presente deliberação foi tomada com o voto unanime dos membros presentes, na 2ª sessão da 1ª reunião extraordinária, realizada em 12 de Fevereiro de 2009.

 

Publique-se.

 

 

O Presidente do Parlamento Nacional,

 

 

Fernando La Sama de Araújo

 

 

O Secretário-Geral do Parlamento Nacional e Secretário do Conselho de Administração, 

 

João Rui Amaral

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