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Decisão nº 4/II/CA, de 15 de Outubro de 2009 Dispõe sobre a quota de combustível a atribuir aos Deputados

Conselho de Administração

Decisão nº 4/II/CA, de 15 de Outubro de 2009
Dispõe sobre a quota de combustível a atribuir aos Deputados

 

A Resolução do Parlamento Nacional nº 20/2009, aprovada a 28 de Abril de 2009, que regulamenta a atribuição e o uso de veículos do Parlamento Nacional, determina, no nº 2 do artigo 1º, que as despesas com o combustível para as deslocações na cidade de Dili são custeadas pelo Parlamento Nacional.

 

Em face disso, impunha-se, por razões relacionadas com a execução concreta da medida, bem como a boa e eficiente gestão de recursos, determinar a quota a atribuir aos Deputados.

Assim, o Conselho da Administração, tendo ponderado devidamente sobre o assunto, decide o seguinte:

  1. A cada Deputado, independentemente de usar ou não veículo atribuído pelo Parlamento Nacional, é atribuida uma quota de trinta (30) litros de combustível por semana, com efeito a contar do dia 19 de Outubro de 2009.
  2. O Secretário-Geral encarrega-se de fazer cumprir na íntegra esta decisão pelos serviços do Secretariado-Geral.

Publique-se no Jornal da República.

 

A presente deliberação foi tomada com o voto unanime dos membros do Conselho, na 4ª reunião ordinária, realizada em 15 de Outubro de 2009.

 

O Presidente do Parlamento Nacional,

 

 

Fernando La Sama de Araújo

 

 

O Secretário-Geral do Parlamento Nacional e Secretário do Conselho de Administração, 

 

João Rui Amaral

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